Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos bastante afiliado/criador digital que trabalha com programas de indicação tipo Shopee, e surgiu uma dúvida de orientação que queria trocar figurinha com quem também atende esse público.
Além da comissão normal por venda (percentual sobre o valor vendido), esses programas costumam pagar também um bônus fixo quando o afiliado bate uma meta de performance (número de vendas ou cliques no período). Meu entendimento é que os dois — comissão por venda e bônus de meta — são receita do CNPJ/MEI do afiliado e entram juntos na mesma nota fiscal mensal, sem distinção de natureza para fins de apuração no Simples Nacional.
Só que já vi caso de cliente achando que "bônus não é comissão" e querendo deixar isso de fora da nota, então queria confirmar com quem mais atende esse nicho: vocês enquadram o bônus de meta do mesmo jeito, como receita bruta normal do período? Ou existe alguma diferenciação que eu esteja deixando passar (natureza jurídica diferente, algum tratamento fiscal específico pra valor de premiação/bonificação)?
Agradeço a experiência de quem já lidou com isso.
