x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.466

DAS pago a maior por afiliado Shopee (nota duplicada): restituir ou compensar no Simples?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 07:13

Bom dia, pessoal.

Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos vários afiliados digitais que trabalham com comissão de plataformas tipo Shopee, e apareceu um caso que queria trocar experiência com quem também atua nesse nicho.

Um cliente identificou, ao revisar o PGDAS de alguns meses, que tinha lançado a mesma comissão duas vezes (nota duplicada por erro no relatório da plataforma) — e em outro mês, lançou a receita na competência errada (recebimento processado num mês, mas contabilizado no seguinte). Resultado: DAS pago a maior nesses períodos.

Minha dúvida é mais sobre o caminho prático de vocês: nesses casos de duplicidade/competência errada no Simples, vocês costumam retificar o PGDAS do período e pedir restituição via PER/DCOMP, ou preferem compensar o valor pago a maior no DAS de um mês seguinte? E tem alguma pegadinha na retificação quando o DAS do período já foi pago e o cliente só percebeu vários meses depois — tipo limite de competências que ainda dá pra retificar, ou algo que trave a compensação automática?

Agradeço a experiência de quem já resolveu um caso parecido.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 08:16

Bom dia! 
Acho que a compensação do Simples Nacional mais prática e eficiente. 
Você pode retificar o mês que precisa e depois todos os outros meses subsequentes para que a RBT12 seja atualizada, após isso demora aproximadamente 1 dia para conseguir visualizar os valores liberados para compensação. 
A única coisa que você precisa ficar atento é que os tributos só podem ser compensados na localidade onde foram recolhidos anteriormente, então caso tenha um DAS em aberto com recolhimento de ISS para outra cidade diferente da que foi compensada você não vai conseguir utilizar o valor. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 07:10

Bom dia, Larissa! Muito obrigado pela resposta detalhada.

Fizemos exatamente esse caminho com o cliente: retificação do mês com o erro e dos meses subsequentes pra RBT12 recalcular antes de mexer em compensação, sem tentar pular direto pra restituição via PER/DCOMP (que no caso dele ia demorar muito mais).

O ponto que você trouxe da localidade do tributo recolhido foi o que mais gerou dúvida aqui internamente, porque o cliente é afiliado com comissão vindo de plataforma única (não presta serviço fisicamente em outro município), então o ISS dele é recolhido sempre no mesmo CNPJ/cidade — nesse caso específico não tivemos esse problema, mas já ficou anotado pra prestar atenção em quem atende cliente com prestação em mais de um município.

Ficou resolvido em cerca de 2 dias após liberar a compensação, como você descreveu. Valeu pela troca!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies