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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS pago a maior por afiliado Shopee (nota duplicada): restituir ou compensar no Simples?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 07:13

Bom dia, pessoal.

Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos vários afiliados digitais que trabalham com comissão de plataformas tipo Shopee, e apareceu um caso que queria trocar experiência com quem também atua nesse nicho.

Um cliente identificou, ao revisar o PGDAS de alguns meses, que tinha lançado a mesma comissão duas vezes (nota duplicada por erro no relatório da plataforma) — e em outro mês, lançou a receita na competência errada (recebimento processado num mês, mas contabilizado no seguinte). Resultado: DAS pago a maior nesses períodos.

Minha dúvida é mais sobre o caminho prático de vocês: nesses casos de duplicidade/competência errada no Simples, vocês costumam retificar o PGDAS do período e pedir restituição via PER/DCOMP, ou preferem compensar o valor pago a maior no DAS de um mês seguinte? E tem alguma pegadinha na retificação quando o DAS do período já foi pago e o cliente só percebeu vários meses depois — tipo limite de competências que ainda dá pra retificar, ou algo que trave a compensação automática?

Agradeço a experiência de quem já resolveu um caso parecido.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 minutos Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 08:16

Bom dia! 
Acho que a compensação do Simples Nacional mais prática e eficiente. 
Você pode retificar o mês que precisa e depois todos os outros meses subsequentes para que a RBT12 seja atualizada, após isso demora aproximadamente 1 dia para conseguir visualizar os valores liberados para compensação. 
A única coisa que você precisa ficar atento é que os tributos só podem ser compensados na localidade onde foram recolhidos anteriormente, então caso tenha um DAS em aberto com recolhimento de ISS para outra cidade diferente da que foi compensada você não vai conseguir utilizar o valor. 

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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