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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divergência no faturamento bruto após transição do Simples Nacional para o Lucro Presumido

Moisés Silva

Moisés Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 1 dia Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 14:41

Prezados,
Gostaria de solicitar auxílio quanto a um problema no compartilhamento de dados fiscais para captação do Pronampe junto à instituição bancária.

Contexto e Histórico:
Mudança de Regime Tributário: Em janeiro de 2025, minha empresa foi excluída do Simples Nacional devido à constituição de uma Sociedade em Cota de Participação (SCP), passando a vigorar no regime do Lucro Presumido a partir de fevereiro de 2025.
Cumprimento das Obrigações: Todas as declarações relativas ao ano-exercício de 2025 do Lucro Presumido foram transmitidas dentro dos prazos legais.
Autenticação SPED: A escrituração contábil referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025 já consta na base de dados do SPED com a seguinte situação: "A escrituração encontra-se na base de dados do Sped e considera-se autenticada nos termos do Decreto nº 1.800/1996, com a alteração dada pelo Decreto nº 8.683/2016."
O Problema: Durante o processo de compartilhamento de dados pelo e-CAC para o Pronampe, o sistema do banco contempla apenas o faturamento do mês em que a empresa esteve no Simples Nacional (janeiro/2025). O montante apurado no período subsequente (Lucro Presumido) não está sendo somado/visualizado pela instituição financeira, mesmo após refazer o compartilhamento de dados repetidas vezes.

Dúvidas/Solicitação:
Os senhores já vivenciaram alguma inconsistência similar decorrente de transição de regime tributário no mesmo ano-calendário?
Existe algum procedimento específico para forçar a consolidação do faturamento do Lucro Presumido no sistema do Pronampe/e-CAC, ou alguma orientação técnica de como proceder junto ao banco?
Agradeço desde já pela atenção e apoio.

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