x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 55

qual prazo para empresario individual lucro presumido em 2026 retornar ao MEI em 2027

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 10:56

tenho alguns clientes que foram excluidos do MEI em 2025 e hoje estão automaticamente no lucro presumido e sem faturamento em 2026, está confuso o prazo para retornar ao MEI em 2027, como primeiro tem que optar pelo simples, achava que essa opção tinha que ser feita agora em setembro de 2026 e o enquandramento no SIMEI em janeiro de 2027, mas agora vi alguns comentarios que não, no caso do SIMEI as duas opção tem que ser feitas em janeiro de 2027, mais alguem com essa duvida?

Jean Lucas Barreto Marques

Jean Lucas Barreto Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 6 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 11:04

Bom dia Fabiano, a sua informação está correta.
"A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte."
 
Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 11:19

Ok Jean, é o que eu entendo tmb, mas a Receita tinha que deixar claro, inclusive dando exemplos praticos, fazer oque né, existem duas situações:
1 - cnpj que já é optante pelo simples (ME/EPP) em 2026, basta enquadrar no SIMEI em JANEIRO/2027 para voltar ao MEI;
2- cnpj  que é presumido em 2026, tem que primeiro optar pelo simples (ME/EPP) agora em setembro de 2026 para depois em janeiro migrar para o SIMEI.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies