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Declarações de Baixa | Lucro Presumido.

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 6 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 17:33

Estou com algumas empresas que tiveram o CNPJ baixado recentemente e que estavam enquadradas no Lucro Presumido.
Em alguns casos, essas empresas eram MEIs até 12/2025 e, em 2026, já no Lucro Presumido, não tiveram qualquer movimentação.
Minha dúvida é em relação às obrigações acessórias de extinção:
Empresas sem movimento/inativas continuam dispensadas da entrega da ECD e da ECF mesmo quando ocorre a baixa do CNPJ? Ou, por se tratar de situação especial de extinção, seria obrigatória a transmissão dessas declarações?
Nesses casos, considerando que não houve movimentação durante 2026, seria necessário transmitir apenas as obrigações aplicáveis à situação de extinção, como MIT/DCTFWeb em situação especial, EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI, quando cabíveis?
Fiquei especialmente em dúvida sobre a ECD e a ECF, pois as regras gerais trazem hipóteses de dispensa para pessoas jurídicas inativas, mas gostaria de entender se a extinção altera essa dispensa.
Se alguém já passou por uma situação semelhante ou puder indicar a base normativa aplicável, agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 20 agosto 2026 | 19:34

Inativa e sem movimento são conceitos diferentes. Uma empresa sem movimento não é necessariamente inativa.
Empresas sem movimento/inativas continuam dispensadas da entrega da ECD e da ECF mesmo quando ocorre a baixa do CNPJ?  Se INATIVA estará dispensada.
Nesses casos, considerando que não houve movimentação durante 2026, seria necessário transmitir apenas as obrigações aplicáveis à situação de extinção, como MIT/DCTFWeb em situação especial, EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI, quando cabíveis? Sim.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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