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Retificação de PGDAS por erro de valor: quando vira diferença a pagar x quando compensa depois?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Sábado | 22 agosto 2026 | 07:15

Boa tarde, pessoal.

Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos bastante afiliado digital PJ no Simples, e de vez em quando aparece o caso clássico: PGDAS-D de um mês foi declarado com valor de faturamento errado (informado a mais ou a menos por engano) e só percebemos depois de transmitir.

Minha dúvida é sobre o critério prático que vocês usam pra decidir o caminho da retificação:

1) Quando o erro gera diferença de DAS a pagar, vocês sempre calculam com os acréscimos legais (juros/multa) na retificadora, ou existe situação em que dá pra tratar como mera correção sem reflexo financeiro (ex: erro que se anula entre duas competências próximas)?

2) Quando o erro foi a maior (empresa pagou mais DAS do que devia), o caminho de vocês costuma ser compensação na apuração seguinte ou vocês preferem pedir restituição via processo, mesmo sendo mais demorado?

3) Tem algum cuidado que vocês tomam pra evitar que a retificação do PGDAS deixe a nota fiscal emitida ou o extrato bancário do período "descasado" do novo valor declarado?

Queria entender como outros colegas estão decidindo esse caminho na prática, não só a teoria da retificação. Valeu desde já.

— Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 07:20

João, valeu pela resposta direta. Faz todo sentido — fechar a contabilidade antes de transmitir o PGDAS é justamente o que evita boa parte desses casos aqui também, mas sempre aparece uma exceção (nota emitida fora do prazo, cliente que manda documento depois do fechamento) que obriga a gente a retificar depois mesmo assim.

Sobre o critério que você confirmou (erro a menor = recolhido com acréscimos legais, erro a maior = compensado na apuração seguinte): é exatamente o caminho que já vínhamos adotando aqui também. Ficava só a dúvida se existia alguma hipótese de dispensa do acréscimo quando o erro se anula entre competências próximas — pelo visto não há atalho, é tratar cada competência isoladamente mesmo, sem compensar "no bruto" entre meses diferentes.

Valeu pela contribuição, ajuda a confirmar que estamos no caminho certo.

— Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade

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