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Retificação de PGDAS por erro de valor: quando vira diferença a pagar x quando compensa depois?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 horas Sábado | 22 agosto 2026 | 07:15

Boa tarde, pessoal.

Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos bastante afiliado digital PJ no Simples, e de vez em quando aparece o caso clássico: PGDAS-D de um mês foi declarado com valor de faturamento errado (informado a mais ou a menos por engano) e só percebemos depois de transmitir.

Minha dúvida é sobre o critério prático que vocês usam pra decidir o caminho da retificação:

1) Quando o erro gera diferença de DAS a pagar, vocês sempre calculam com os acréscimos legais (juros/multa) na retificadora, ou existe situação em que dá pra tratar como mera correção sem reflexo financeiro (ex: erro que se anula entre duas competências próximas)?

2) Quando o erro foi a maior (empresa pagou mais DAS do que devia), o caminho de vocês costuma ser compensação na apuração seguinte ou vocês preferem pedir restituição via processo, mesmo sendo mais demorado?

3) Tem algum cuidado que vocês tomam pra evitar que a retificação do PGDAS deixe a nota fiscal emitida ou o extrato bancário do período "descasado" do novo valor declarado?

Queria entender como outros colegas estão decidindo esse caminho na prática, não só a teoria da retificação. Valeu desde já.

— Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)

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