Luiz José
Emérito , Contador(a)Caros Colegas, recebi isto pela minha lista, acho que é de interesse de todos, de qualquer forma serve pela informação.
A mensagem começa aqui "Da apresentação da DCTF
Art. 2º As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as
imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
Mas também, através do seu artigo 14, tornou obrigatório presentação de todo o 2006 até o quinto dia útil de abril de 2007
Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos
públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.
Portanto, caros colegas, para aqueles que trabalham com pessoas jurídicas imunes e as isentas, apesar de estarem no sufoco das declarações de imposto de renda das pessoas físicas, alerto que o prazo está findando e a multa não é baixa R$500,00." e termina aqui.
Friedrich Nietzsche