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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença do informe de rendimentos no e-social

Ricardo de Oliveira Barbosa

Ricardo de Oliveira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 24 agosto 2026 | 11:26

Estou com problema no valor informado pelo e-social no informe de rendimentos está duplicando as férias, pelo regime de caixa (no pagamento das férias) e pelo regime de competência (na apropriação das férias no calculo mensal). No calculo mensal o efeito deve ser zero, os eventos de férias são compensados pelo desconto das férias. A parametrização dos eventos na folha mensal - Férias: Natureza 1016 incidência IR 09 - 1/3 Férias: Natureza 1017 incidência IR 09.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 07:44

Bom Dia,

O problema é que o informe de rendimentos não funciona olhando apenas para o líquido da folha. Ele é alimentado pelas informações de pagamentos/rendimentos transmitidas ao eSocial. O S-1210 é justamente o evento que informa os pagamentos ao trabalhador, e o eSocial explica que ele deve identificar a origem do pagamento e o respectivo demonstrativo.

IR 09 significa que a rubrica não deve ser considerada para o demonstrativo de rendimentos/DIRF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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