Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Caso real de um cliente aqui do escritório (Ponta Grossa/PR): afiliado que recebia comissão de plataforma (Comissão Extra Shopee) como pessoa física, via RPA, até junho — e em julho abriu CNPJ e migrou pro Simples Nacional pra receber daqui pra frente.
Minha dúvida é sobre a DIRPF desse mesmo ano-calendário: os valores recebidos via RPA (jan-jun), com desconto de INSS e eventual IRRF na fonte, entram como rendimento tributável comum na declaração de pessoa física normalmente, certo? E a parte que passou a ser recebida pela empresa (jul em diante) só entra na DIRPF se/quando houver distribuição de lucro pro sócio — o próprio afiliado — sem misturar com o rendimento do RPA do início do ano?
Nunca tinha caído um caso de troca de regime NO MEIO do ano-calendário aqui, então quero confirmar se o tratamento é mesmo "cada período no seu regime, sem mistura na base" ou se existe alguma pegadinha de continuidade (tipo carnê-leão sobre algo que já passou a ser PJ, ou informar o CNPJ como fonte pagadora mesmo nos meses em que ele ainda não existia).
Alguém já organizou declaração de cliente nessa situação de virada de regime no meio do ano? Como vocês documentam a transição pro cliente entender de onde veio cada valor?
Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade
