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Sócio de Duas Empresas no Simples Nacional: Exclusão por Excesso de Faturamento

Paulo Sergio Miranda De Faria Junior

Paulo Sergio Miranda de Faria Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 26 agosto 2026 | 09:04

Bom dia
Tenho um cliente que é sócio de duas empresas optantes peloSimples Nacional. Na competência de julho, O RBT12 ultrapassou R$ 4,8 milhões.
Entretanto, considerando o RBA ainda está em aproximadamente R$ 3 milhões.
Minha dúvida é a seguinte: Para verificar o excesso dolimite global de R$ 4,8 milhões, considerando que o sócio participa de duas
empresas, deve-se utilizar a RBT12 ou a RBA do ano calendário?
Além disso, caso seja caracterizado o excesso do limite, odesenquadramento/exclusão do Simples Nacional ocorreria a partir da competência
seguinte ao excesso ou a exclusão somente a partir de 01/01/2027?
Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 26 agosto 2026 | 09:46

Paulo Sergio, bom dia. Considera a receita bruta acumulada do ano-calendário corrente.
Desenquadramento mês seguinte se passar os 20% do limite de 4,8 milhões, ou seja, R$5.760.000,00.
Desenquadramento a partir de 01/01/2027 se passar menos que os 20% do limite de 4,8 milhões.
Base legal: páginas 8 até 12 do manual de exclusão.
www8.receita.fazenda.gov.br

Natanael Braz
Contador -
[email protected]

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