Paulo Sergio Miranda de Faria Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia
Tenho um cliente que é sócio de duas empresas optantes peloSimples Nacional. Na competência de julho, O RBT12 ultrapassou R$ 4,8 milhões.
Entretanto, considerando o RBA ainda está em aproximadamente R$ 3 milhões.
Minha dúvida é a seguinte: Para verificar o excesso dolimite global de R$ 4,8 milhões, considerando que o sócio participa de duas
empresas, deve-se utilizar a RBT12 ou a RBA do ano calendário?
Além disso, caso seja caracterizado o excesso do limite, odesenquadramento/exclusão do Simples Nacional ocorreria a partir da competência
seguinte ao excesso ou a exclusão somente a partir de 01/01/2027?
Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.
