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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 26 agosto 2026 | 16:16

Caros colegas boa tarde!

No caso de desenquadramento do MEI retroativo a partir de Janeiro/2026, além de pagar os impostos sobre o faturamento que é o de praxe, como fica a parte do INSS, queria saber se vcs geram ou não a folha de pagamento também desde Janeiro para recolher o respectivo encargo.
Sem mais, agradeço que puder compartilhar conhecimentos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 3 setembro 2026 | 19:05

Boa Noite,

Se existe folha de pagamento (funcionário registrado) nunca é só pelo MEI, é pelo ESocial.

Se não tem funcionário, a CPP (INSS) está dentro do DAS, não precisa retroagir.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 08:18

Oi Renata bom dia, eu estou adotando esse entendimento também, mais é difícil, a empresa já entra numa bola de neve financeira no desenquadramento, eu acho que nesses casos não deveria cobrar multa da DCTFWEB no atraso da declaração e nem Juros e Multas.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 15:55

Boa tarde


PROLABORE não tem nada a ver com MEI, PROLABORE é ESOCIAL.

Desenquadrando ou não o Esocial tem as regras próprias.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 18:25

Reginaldo,
O ideal é informar o pró-labore de um salário-mínimo no e-Social, já que foia base de cálculo da contribuição do MEI, e recolher a retenção de 11,00%.
Entretanto, já fiz processos idênticos que não foi informada a retirada de pró-labore no período que retroagiu, somente a partir do ano-calendário seguinte. Mas essa é uma decisão que deve tomar juntamente com o cliente.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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