Fernanda Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Uma empresa de engenharia do Lucro Real que possui contrato para execução de obras da construção civil, esteve emitindo as notas da prestação para o cliente, utilizando um código de serviço diferente do devido (o correto seria 7.02). Conforme previsto, a legislação permite que empresas do Lucro Real, tributem PIS/COFINS com as alíquotas do Lucro Presumindo quando exercem atividades relacionadas à construção civil, contudo, como emitiram as notas no código de serviço errado, tributaram considerando as alíquotas de Lucro Real mesmo.
Estou pensando em retificar o SPED Contribuições e demais declarações envolvidas, e, solicitar o ressarcimento dos valores recolhidos a maior, visto que existe o contrato firmado entre as partes, garantindo que o serviço realizado seria de obras da construção civil e realmente foi. Acham que daria algum problema?
Isso ocorreu de 2021 para frente e foi corrigido em 2025 apenas.
O ISS da atividade correta e o da atividade errada são os mesmos, para a Pefeitura não faria diferença.
Aguardo e obrigada.
