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TRIBUTOS FEDERAIS

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Premiações Culturais devem ser lançadas como Rendimento Tributável ou Isento na DIRPF?

Ruan

Ruan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Sábado | 29 agosto 2026 | 12:05

Estou com um cliente com um caso muito específico. 

Ele é agente cultural e recebeu R$ 30.000,00 do PRÊMIO QUADRILHAS JUNINAS - EDITAL Nº 03/2024 pela SECRETARIA DE CULTURA, porém não recebeu o informe de rendimentos do órgão (mesmo solicitando). Nesse edital, é considerado:

- "O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)."

O problema é que na base da Receita Federal é apresentado o valor integral, sem quaisquer retenções de IRRF. Se colocarmos o valor de R$ 30.000,00 sem a retenção, ele precisará pagar o imposto na Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Por outro lado, segundo o parecer do AGU: 

"O Parecer nº 64/2024 (Decor/CGU/AGU) estabelece que premiações culturais concedidas a pessoas físicas após a edição do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, publicado em junho, e com base nesta legislação, ficam isentas de Imposto de Renda. A isenção nesses casos decorre do fato de o marco legal conferir às premiações a natureza jurídica de doação sem encargo. Por isso, a isenção continua a ser aplicada ainda que os recursos para a premiação sejam de outras fontes, como a Lei nº Oculto/lei-14399-22" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">14.399/22 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) ou o orçamento próprio do Ministério da Cultura."(Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-publica-parecer-sobre-isencao-de-imposto-de-renda-em-premiacoes-culturais/Oculto)

O próprio edital menciona: 

- "O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo,ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)."

Fico em dúvida de como lançar este rendimento.

Alguém já pegou algum caso parecido? Tentamos entrar em contato várias vezes com o orgão, mas sem sucesso. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 31 agosto 2026 | 08:24

Bom Dia,

Se for uma premiação cultural concedida com fundamento no novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), o valor recebido pela pessoa física é Rendimento Isento e Não Tributável.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

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Ruan

Ruan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 31 agosto 2026 | 13:20

Boa tarde, Telma Frate! Tudo bem? Desde já, agradeço por sua resposta. 

No próprio edital menciona (destacado):

- "Deste modo, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia(Secult/BA) torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024."

O problema é que o orgão não responde e provalvemente não fará a devida retificação. Você acha que devo abrir um processo digital na Receita Federal para envio de toda documentação para justificação do lançamento do rendimento como isento na DIRPF? 

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