Rodrigo boa noite.
Primeiramente, parabéns pelo seu novo ofício, diante de uma profissão tão significativa como a de Corretor de Imóveis.
Bem, sobre a sua pergunta, há de se levar em consideração se o seu recebimento seria de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, já que entre uma e outra, a tributação é diferenciada.
Minha exposição abaixo tratará do recebimento de PF.
Seus rendimentos serão tributados pelo imposto de renda, cfe. tabela abaixo, vigente para 2010:
Até 1.499,15, isento de imposto
De 1.499,16 até 2.246,75, alíquota de 7,5%, com dedução de 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70, aliquota de 15%, com dedução de 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19, aliquota de 22,5%, c/ redução de 505,62
Acima de 3.743,19, alíquota de 27,50%, c/ redução de 692,78 do imposto devido.
Exemplificando um rendimento em determinado mês no valor de R$ 3.500,00.
Então teríamos 3.500,00 x 22,50% = R$ 787,50.
R$ 787,50 - 505,62 = 281,88.
Então voce recolheria imposto de renda a título de carnê leão (código 0190) o montante de R$ 281,88 até o último dia útil do mês seguinte à percepção do rendimento, ou seja, faturamento em setembro/2010, voce recolherá o DARF até 29/10/2010.
Mas dado às particularidades do seu ramo, sugiro procurar orientação de um profissional contábil aí na sua cidade.
Att
Hugo.
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