Teresa Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralSou dirigente de uma Instituição Religiosa, localizada na cidade do Rio de Janeiro, que está encerrando suas atividades, com a consequente venda do imóvel onde funcionava. Como determinado por nosso estatuto, o valor recebido pela venda deverá ser direcionado à instituições religiosas ou beneficentes.
Como fica a questão tributária? Nossa Instituição deverá recolher algum imposto sobre o valor que será destinado às instituições?
Que documentação deverá ser providenciada?
No aguardo de orientações, agradeço desde já.
Teresa Nunes
