Bom dia, Priscila
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
E pode compensar todo o prejuízo acumulado? quer dizer nesse caso compensaria os 1.994,00 dos 31.778,58 ficando assim um saldo de 29.000,00, então que poderá ser compensado sempre respeitando os 30%?
Não é bem "todo o prejuízo acumulado", e sim, conforme suas constatações, a parte de 30% do lucro líquido contábil fiscalmente ajustado, conforme dispõe o Art. 510 do
Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 510. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15). (grifos meus)
Bom trabalho