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Mei-transformação empresa do simples-apuração

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 2 setembro 2026 | 12:25

Boa tarde.
O Cliente MEI realizou a transformação do MEI para uma empresa do simples nacional, anexo III a partir do mês de 08/2026.
Ao realizar a apuração da DAS do mês de 08/2026, o sistema pede para preencher os campos de receitas de agosto/2025 a julho/2026.
Como a empresa era MEI de 08/2025 a 07/2026, nesse período ela emitiu nfse como MEI,
Tenho que informar essas receitas quando ela era MEI ou deixo zerado?
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 2 setembro 2026 | 18:58

Boa Noite,

Deixa zerado pq já foi pago o DAS pelo Mei, estas informações de faturamento seria para compor o RBT12.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Abner - iFiscal.ai

Abner - Ifiscal.ai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 09:10

Hugo, bom dia.

Cuidado com a orientação de deixar zerado, porque ela leva a erro de apuração.

As receitas do período em que a empresa era MEI entram sim nos campos de receitas brutas anteriores. O motivo é simples: MEI não é outra empresa. É o mesmo CNPJ, a mesma pessoa jurídica, só em regime de recolhimento diferente. E os campos que o PGDAS-D está pedindo não servem para cobrar imposto de novo daquele período: eles servem para montar a receita bruta dos últimos doze meses, que é o que define a faixa e a alíquota efetiva da apuração de agosto.

O art. 106, inciso I, da Resolução CGSN 140/2018 trata dessa transição, e a orientação oficial é justamente essa: para o contribuinte desenquadrado do SIMEI que continua optante do Simples Nacional, a tabela de receitas anteriores aparece no preenchimento da primeira apuração no PGDAS-D e deve ser preenchida.

O efeito prático de zerar: o sistema calcula como se a empresa tivesse acabado de nascer, joga a alíquota na primeira faixa e o DAS sai a menor. Isso não é economia, é diferença a pagar com multa e juros quando a Receita cruzar com as DASN-SIMEI já entregues, que estão na base dela.

Então, na apuração de 08/2026, informe mês a mês a receita bruta de agosto de 2025 a julho de 2026 exatamente como foi declarada enquanto MEI. O DAS pago no SIMEI naquele período está quitado e não volta a ser cobrado: o que aquelas receitas fazem é só posicionar a faixa.

Fontes: Resolução CGSN 140/2018, art. 106, I; Manual do PGDAS-D e Defis (campos de receitas brutas anteriores ao período de apuração).

Abner Nascimento - CEO
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