Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, poderiam, por gentileza, esclarecer algumas dúvidas?
1 – Opção pelo regime híbrido
Caso uma empresa optante pelo Simples Nacional realize agora, em 09/2026, a opção pelo regime híbrido e, posteriormente, verifique que é mais vantajoso permanecer no regime puro, poderá desistir dessa opção em 11/2026?
Nesse caso, a empresa permanecerá no Simples Nacional em 2027,na modalidade do regime puro?
2 – Prazo para regularização de pendências
Por exemplo, caso a empresa realize a opção pelo regime em 22/09/2026e sejam apresentadas pendências que necessitem de regularização, o prazo para
regularizá-las será de 30 dias corridos contados da data da opção?
Nesse caso específico, o prazo final para regularização seria 22/10/2026?
3 – Empresas com pendências para regularização
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam pendências a serem regularizadas, tenho as seguintes dúvidas:
a) Caso a empresa opte pelo regime híbrido, terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar as pendências? Caso não realize a regularização dentro desse prazo, a empresa será excluída do
Simples Nacional?
b) Caso a empresa permaneça no regime puro, qual será o prazo para regularização das pendências? A regularização deverá ser
realizada ainda em 09/2026 ou poderá ser efetuada até o final de dezembro de 2026, sem que a empresa seja excluída do Simples Nacional?
