Camila, boa tarde.
O que aconteceu aí é o comportamento do fluxo novo. Desde 01/12/2025 a opção da empresa nova é feita dentro do MAT, no momento da inscrição do CNPJ, e o sistema responde na hora. Quando indefere, ele deveria disponibilizar o Termo de Indeferimento imediatamente, listando as pendências. Na prática, a análise só é atualizada uma vez por dia, e as pendências de Estado e Município dependem de o próprio ente mandar a atualização. Daí a mensagem de "termo ainda não disponível" no mesmo dia. Isso está no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, publicado pela Receita em 21/08/2026.
O que eu faria:
1. Consulte de novo na terça (08/09, segunda é feriado) pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. O termo da Receita também é depositado no DTE-SN. Se o indeferimento for da Sefaz-SP, o termo sai no Posto Fiscal Eletrônico. Só o termo diz qual ente indeferiu e por quê, e cada ente emite o próprio termo, então pode haver mais de um.
2. Não use o "modelo antigo". Aquele "opção a partir de 2027" é a janela anual, que este ano vai de 01 a 30/09/2026 e só produz efeitos em 01/01/2027. Ela não cobre setembro a dezembro. A opção de início de atividade, quando deferida, retroage à data do CNPJ (04/09).
3. Os dois prazos contam da inscrição no CNPJ (04/09): até 30 dias (04/10) para regularizar a pendência, e nesse caso não precisa de nova opção, a aprovação é automática. E até 20 dias úteis (por volta de 05/10) para impugnar, se discordar: e-CAC > Solicitar serviço via processo digital > área "SIMPLES NACIONAL e MEI" > "Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional". Se o termo for do Estado ou do Município, a contestação é no próprio ente, no prazo que o termo indicar (em SP, no Posto Fiscal de vinculação, 15 dias da publicação no DOE).
4. Enquanto o termo não aparece, vale conferir o que costuma barrar empresa nova e não aparece em consulta de débito: CNAE impeditivo ou ambíguo (Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018, inclusive os secundários), natureza jurídica vedada, sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior, sócio que participa de outra empresa com receita bruta global acima de R$ 4,8 milhões (ou com mais de 10% em empresa fora do Simples nessa situação), e inscrição estadual ou municipal ainda não concluída no cadastro do ente. Nesse último caso, concluir a inscrição dentro dos 30 dias resolve sozinho.
Fontes: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (RFB, 21/08/2026), FAQ do Módulo Administração Tributária (RFB) e o serviço "Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional" no gov.br.
Abner Nascimento - CEO
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