FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Sobre Ifood , como devo declarar impostos ,queria suporte estou iniciando na area contabel
Rone Fernando
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 19:49
Boa tarde estou administrando empresa dark kichen queria suporte para declarar impostos e forma deve ser feita, fiquei na duvia sobre valor total da venda? certo? como recolhe exemplo declaração até dia 20 do mes seguinte, eu declaro apenas venda do mes do periodo , no portal tem faturamento total , mas cliente nao tem entregador proprio? deveria ser outro valor de faturamento? Pode ajudar agradeço, tem lançe que ifood paga irrf certo(isto ja pesquisei entendi que so uma darf antes era duas)? tenho emitir outra darf ou so declarar imposto total de vendas no mes ja esta incluso isto? ou são duas darf, obrigado to aprendendo.
Abner - Ifiscal.ai
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quinta-Feira | 10 setembro 2026 | 09:08
Rone, bom dia.
Sua dúvida principal tem resposta objetiva: a receita bruta é o valor total da venda ao cliente, não o valor que o iFood repassa.
É a diferença que mais gera autuação nesse ramo. Se o pedido foi de mil reais, o iFood reteve cento e cinquenta de comissão e depositou oitocentos e cinquenta, a receita que vai para o PGDAS é mil. A comissão é despesa da sua operação, não redução de receita. A Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5.007/2025 tratou disso e confirmou que a comissão do marketplace integra a base de cálculo do Simples Nacional, porque não há previsão legal para excluir.
Vale para a taxa de entrega também. Se a entrega é feita por entregador do iFood e o valor entra na venda, ele compõe a receita. Não ter entregador próprio muda o seu custo, não muda a sua receita.
O relatório certo para conferir: use o repasse do portal do iFood, mas trabalhe com a coluna de valor bruto dos pedidos, não com o valor líquido depositado. Boa parte do erro nasce de pegar o extrato bancário como base de faturamento.
Sobre o IRRF que você mencionou: o que existe é retenção feita pelo marketplace em alguns arranjos, e ela não substitui o DAS. Se houver retenção, ela aparece no informe do iFood e você a trata como antecipação na apuração do imposto correspondente, não como valor a diminuir da receita declarada. Confira no informe anual e no detalhamento do repasse.
Duas coisas para acertar antes de fechar o primeiro mês, já que você está começando na área:
1. Confirme o anexo. Restaurante e dark kitchen costumam ficar no Anexo I quando é venda de mercadoria, mas há situações de Anexo III ou IV dependendo da atividade e do CNAE. Isso muda a alíquota inteira.
2. Confira se o município exige nota fiscal de venda ao consumidor e como a operação por aplicativo é tratada lá, porque em delivery isso varia bastante.
Fontes: LC 123/2006, art. 3º (conceito de receita bruta); Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5.007/2025.
Abner Nascimento - CEO
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Rone Fernando
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Sábado | 12 setembro 2026 | 03:32
Se empresa tem entrega feito pelo ifood , ela tem paga imposto até da entrega que no caso restaurante não recebe nada ? também , tem ser pago?Segundo ele , coloca lucro apenas no produto , desconta exemplo 23 do ifood 3 da maquinha , 4 do governo, faturamento for ate 180 mil correto, tem pagar imposto sobre frete do cliente ?