Maria Luisa, bom dia.
Resposta curta: não compensa, e o risco é bem maior do que parece. Vou pelo lado prático, que é onde isso costuma doer.
Mercadoria que vai ser revendida pela empresa tem que entrar pela empresa. A nota de compra sai no CNPJ, entra no estoque, vira custo. Comprando no CPF, você quebra essa cadeia em três lugares ao mesmo tempo:
O estoque fica sem lastro. Você vende mercadoria que, nos seus registros, nunca entrou. Numa fiscalização, mercadoria vendida sem entrada correspondente é presunção de omissão de receita, e a autuação vem sobre a diferença, com multa. Em distribuidora de bebidas isso é ainda mais visível, porque o setor tem controle de ST e o fisco cruza o que o fabricante declarou ter vendido com o que você declarou ter comprado.
O custo some. No Lucro Presumido ou Real, compra no CPF não é despesa dedutível da empresa. E se ela é do Simples, o custo não reduz o DAS mesmo, mas continua fazendo falta para a margem real e para qualquer análise de crédito.
O crédito de ICMS some. Se a operação tem crédito, comprando no CPF você não toma. E se a mercadoria é de substituição tributária, o imposto já foi retido lá atrás de qualquer jeito: o seu colega não deixou de pagar imposto, ele só deixou de registrar.
Sobre o "não paga imposto, só declara no imposto de renda anual": isso descreve pessoa física comprando para consumo próprio. Se a mercadoria é revendida com habitualidade e intuito de lucro, quem está exercendo atividade empresarial é a pessoa física, sem inscrição, e aí a exposição é dele, não da empresa dele. Não é um regime alternativo, é operar fora do registro.
O que costuma estar por trás dessa pergunta é preço: fornecedor que dá condição melhor para pessoa física, ou compra em atacarejo. Se for isso, vale negociar cadastro de CNPJ com o fornecedor, porque quase todos têm, e em muitos casos a condição para pessoa jurídica é melhor.
Abner Nascimento - CEO
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