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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa de empresa

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 horas Quinta-Feira | 10 setembro 2026 | 14:45

Boa tarde.
A empresa pretende encerrar suas atividades e solicitar abaixa do CNPJ. Entretanto, existem pendências junto à Receita Federal
referentes à falta de entrega de DCTF, ECF, EFD PIS/COFINS e DCTFWeb dos anos
de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Gostaria de esclarecer se a existência dessas obrigações acessórias pendentes impede a solicitação da baixa do CNPJ ou se a empresa pode
realizar a baixa na JUCERJA/RJ e, posteriormente, transmitir as
declarações/escriturações em atraso e quitar as respectivas multas.
Caso a baixa possa ser realizada antes da regularização, a empresa continuará obrigada a entregar as declarações referentes aos períodos
anteriores à baixa e ao pagamento das multas por atraso?
A baixa do CNPJ altera ou encerra a responsabilidade da empresa, dos sócios ou dos administradores pela regularização das obrigações
acessórias e pelo pagamento das multas eventualmente decorrentes das entregas
em atraso?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Kyiishi

Kyiishi

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 55 minutos Quinta-Feira | 10 setembro 2026 | 16:10

Boa tarde. Sim, pode fazer a baixa mesmo com essas pendências; 
 A Receita deixa bem claro que a baixa do CNPJ pode ser deferida mesmo existindo débitos ou declarações em atraso. Então essas DCTF, ECF, EFD Contribuições e DCTFWeb pendentes de 2023 até 2026, por si só, não impedem o encerramento e a baixa do CNPJ. Só tem que cuidar que baixar o CNPJ não “apaga” as pendências. Depois da baixa ainda vai ter que transmitir tudo que era devido até a data da extinção e pagar as multas geradas pelos atrasos. Inclusive, dependendo da obrigação, ainda existe declaração de situação especial/extinção referente ao período em que ocorreu a baixa. Então eu faria basicamente assim primeiro faria o processo de encerramento na JUCERJA e a baixa do CNPJ e, paralelamente ou logo depois, levantaria no e-CAC todas as omissões certinhas e iria regularizando uma por uma. Outro detalhe importante é que a baixa também não impede a Receita de fazer lançamento ou cobrança posteriormente. A própria Receita informa que podem ser cobrados tributos, multas e demais penalidades mesmo depois do CNPJ estar baixado. Quanto aos sócios/administradores, também não é simplesmente “baixou o CNPJ e acabou a responsabilidade”. A IN RFB 2.119/2022 prevê responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores relativamente ao período dos respectivos fatos geradores. Então eu não recomendaria deixar essas omissões largadas depois da baixa

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