David Lima de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa noite, colegas.
Estou com dúvida no preenchimento do PGDAS-D de uma empresa do Simples Nacional que presta serviços de transporte/entrega de documentos.
A empresa é de Guarulhos/SP, prestou serviço em São Paulo/SP e emitiu a NFS-e com ISS retido pelo tomador.
No PGDAS-D, lancei a receita em: “Atividades econômicas não sujeitas ao fator ‘r’ e tributadas pelo Anexo III, COM retenção/substituição tributária de ISS”.
Está correto esse lançamento? Nesse caso, o PGDAS-D calculará normalmente os demais tributos do Simples, desconsiderando apenas o ISS que já foi retido pelo tomador?
Agradeço quem puder me orientar.
