A Guia da Previdência Social (GPS) foi substituída pelo DARF Previdenciário para empresas e entidades obrigadas ao eSocial e à DCTFWeb, mas continua sendo utilizada por contribuintes individuais (autônomos), segurados facultativos e empregadores domésticos em situações específicas. [1, 2, 3, 4]
O que mudou no recolhimento
Empresas e PJ: O recolhimento de tributos previdenciários passou a ser unificado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal gerando um DARF via DCTFWeb. [1, 2, 3]
Autônomos e Facultativos: Quem recolhe por conta própria ainda pode emitir a guia tradicional ou usar o sistema Meu INSS para calcular e pagar as alíquotas devidas. [1, 2, 3]
Alíquotas: Os percentuais de contribuição não sofreram alterações com as atualizações dos sistemas