x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 46

DÚVIDA LUCRO REAL - IRPJ

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 17:22

Olá amigos, tudo bem?

Sou iniciante em Lucro Real e surgiu uma dúvida sobre o cálculo do IRPJ (Modo Trimestral):

No meu sistema contábil (Domínio), o LALUR apontou o lucro contábil de R$ 10.000,00 e fez a seguinte apuração:

CSLL
Lucro Contábil = R$ 10.000,00
X 9% = 900,00

IRPJ
Lucro Contábil = R$ 10.000,00
x 15% = 1.500,00

Porém na ECF, o validador fez da seguinte maneira:

IRPJ
Lucro Contábil = R$ 10.000,00
+ Adição CSLL  = R$      900,00
Lucro Real     =    R$ 10.900,00
X 15% = R$ 1.635,00

CSLL
Lucro Contábil = R$ 10.000,00
X 9% = 900,00

Está correto isso? A base de cálculo para CSLL e IRPJ não deveriam ser iguais R$ 10.000,00?

Detalhe: Fiz apenas um lançamento de venda R$ 10.000,00 no primeiro trimestre, não lancei despesas, nada, apenas abri uma empresa fictícia para entender a mecânica do Lucro Real.

Vitor Ferreira

Vitor Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 20:05

Sim — o que o validador da ECF fez está correto. A diferença está justamente na indedutibilidade da CSLL para fins de IRPJ.
A sua dúvida é muito boa porque, olhando apenas para a conta, parece estranho: se a empresa teve lucro de R$ 10.000, por que o IRPJ não seria simplesmente 15% de R$ 10.000?
1. CSLL
No seu exemplo:
Lucro contábil: R$ 10.000
Adições/exclusões: R$ 0
Base da CSLL: R$ 10.000
CSLL: 9% = R$ 900
Até aqui, perfeito.
A Receita explica que a base da CSLL, no lucro real, parte do resultado contábil e sofre os ajustes fiscais pertinentes. (Serviços e Informações do Brasil)
2. E aí vem o ponto do IRPJA CSLL de R$ 900 é uma despesa contábil, mas a legislação determina que ela não pode ser deduzida na determinação do lucro real. A própria Receita afirma expressamente que a CSLL não pode ser deduzida para determinação do lucro real. (Serviços e Informações do Brasil)
Então a ECF faz:
Lucro contábil
R$ 10.000+ Adição da CSLL
R$ 900= Lucro Real
R$ 10.900E sobre isso:
R$ 10.900 × 15% = R$ 1.635 de IRPJ

3. Então IRPJ e CSLL não têm necessariamente a mesma base?
Não. Esse é o ponto principal.
Embora ambos partam do resultado contábil, as bases podem ficar diferentes em razão dos ajustes fiscais.
No seu exemplo específico, a única diferença foi justamente a adição da CSLL na determinação do lucro real.
Inclusive, a PGFN registra que o STF considerou constitucional a proibição de deduzir a CSLL do lucro real para fins de IRPJ. (Serviços e Informações do Brasil)

4. E tem um detalhe importante no seu testeVocê fez apenas:
Venda = R$ 10.000
Nenhuma despesa; Isso é ótimo para entender a mecânica, mas contabilmente você está criando uma situação extremamente simplificada.
Se a venda de R$ 10.000 for a única receita e não houver absolutamente nenhuma despesa, o resultado contábil será R$ 10.000. A partir daí, o sistema demonstra justamente essa lógica:
Resultado contábil → ajustes → base do tributo.
E no caso do IRPJ:
R$ 10.000 + R$ 900 de CSLL = R$ 10.900
Portanto, não é erro do validador da ECF.

Um detalhe adicional: no seu exemplo, o adicional de 10% do IRPJ não entra, porque o limite trimestral é R$ 60.000 (R$ 20.000 × 3 meses), e seu lucro real foi de apenas R$ 10.900. (Serviços e Informações do Brasil)

Em resumo: sua primeira conta de IRPJ (R$ 10.000 × 15%) não considera a adição obrigatória da CSLL. A ECF está fazendo exatamente o ajuste fiscal esperado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies