Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Caso da semana aqui do escritório (Ponta Grossa/PR), afiliado digital como MEI.Cliente é MEI, recebe comissão de afiliado de marketplace, e no meio do ano o acumulado de comissão já bateu perto do teto de R$ 81 mil. Ele quer entender se, ao ultrapassar o limite, o desenquadramento do MEI pra ME já vale a partir do mês em que estourou, ou só no ano-calendário seguinte — igual acontece no Simples Nacional "normal" com o sublimite de 20%.Pelo que tenho visto, a regra do MEI é mais rígida que a do Simples geral: passou do teto, ainda que pouco, o desenquadramento é automático a partir do mês seguinte ao que ultrapassou (ou até retroativo ao início do ano, se o excesso for maior que 20% do limite) — não tem essa tolerância de só valer no ano seguinte que existe pra empresa maior no Simples.Queria confirmar com quem já acompanhou caso parecido: é isso mesmo, ou existe alguma flexibilidade que eu esteja deixando passar pro MEI especificamente? E na prática, vocês costumam migrar o cliente pra ME assim que percebem a tendência de estourar, sem esperar o mês exato do excesso?Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade
