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EFD-REINF E DCTFWEB

TAYNARA RODRIGUES FARIAS

Taynara Rodrigues Farias

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 5 horas Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 15:40

Boa tarde!
Estou com uma situação de uma empresa concomitante anexo III e IV  que prestou serviço no mês 04 e 05 e teve retenção de 11% na nota fiscal de serviço, e não foi enviado a EFD-REINF e a empresa pagou a guia DARF referente a previdência e o Patronal nessas competência na época, agora a area fiscal fez a declaração da EFD-REINF e reabriu a DCTFWEB, no caso agora contas o valor da retenção para abater e o saldo a pagar está zerado. 
Nesse caso está correto o procedimento de declarar na EFD-REINF? precisa solicitar o reembolso desse valor que foi pago indevido na época? já que era para ser descontado através da EFD-REINF

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 16:40

Boa tarde. 

Se foi feito a EFD reinf, essa empresa pode usar esses créditos na próxima competência para compansar os débitos a pgar. Isso pela PERDCOMP.

Na DCTFWeb está zerado porque a guia já foi paga. O sistema identifica isso. Não zerou por conta da EFDReinf.

Na próxima competência ou nessa atual se o cliente ainda não pagou a guia, faça o abatimento. Compensa mais do que pedir ressarcimento do valor.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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