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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS sobre rendimento de aplicação financeira CDB

SILVIA LEITE BITENCOURT

Silvia Leite Bitencourt

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 horas Quinta-Feira | 17 setembro 2026 | 10:54

Prezados, bom dia!

Com a implementação da Reforma Tributária, como ficará a tributação incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras?
Atualmente, temos o recolhimento de PIS à alíquota de 0,65% e COFINS à alíquota de 4% sobre esses rendimentos. Gostaria de entender se, a partir de 2027, esses tributos deixarão de ser recolhidos e passarão a ser tributados pelo IBS e pela CBS, ou se haverá alguma regra específica de transição ou tratamento diferenciado para os rendimentos de aplicações financeiras.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 horas Quinta-Feira | 17 setembro 2026 | 15:10

- Se sua empresa não é do Setor Financeiro, não haverá CBS
- Juros e juros cobrados sobre vendas e serviços, será obrigatório emissão de Nota Fiscal de Débito com valor do CBS destacado


Como regra geral, o IBS e a CBS não incidem sobre os rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Tesouro Direto e ações) para empresas e pessoas físicas que não atuam habitualmente no setor financeiro. [1, 2]Como funciona a regra para aplicações financeirasNão incidência: Rendimentos gerados por investimentos comuns de mercado não entram na base de cálculo do novo IVA dual (IBS e CBS), pois não representam consumo de bens ou serviços. 

Empresas comuns: Se uma empresa não financeira investe reservas de caixa no mercado financeiro, os ganhos dessas aplicações continuam fora do alcance do IBS e da CBS. 

Juros comerciais vs. Aplicações: Juros moratórios ou multas cobrados de clientes por atrasos em vendas entram na base de cálculo do consumo, mas o rendimento de uma aplicação financeira tradicional permanece isento.

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