Silvia Leite Bitencourt
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados, bom dia!
Com a implementação da Reforma Tributária, como ficará a tributação incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras?
Atualmente, temos o recolhimento de PIS à alíquota de 0,65% e COFINS à alíquota de 4% sobre esses rendimentos. Gostaria de entender se, a partir de 2027, esses tributos deixarão de ser recolhidos e passarão a ser tributados pelo IBS e pela CBS, ou se haverá alguma regra específica de transição ou tratamento diferenciado para os rendimentos de aplicações financeiras.
