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Opção desenquadramento SIMPLES NACIONAL E INGRESSO PRESUMIDO OU REAL ???

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 17 setembro 2026 | 17:42

Prezados,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional pretende mudar voluntariamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de 01/01/2027.

A exclusão deverá ser comunicada até 30/09/2026, até 31/12/2026 ou poderá ser realizada em janeiro de 2027, com efeitos desde 01/01/2027?

O prazo de 30/09/2026 aplica-se também à exclusão voluntária ou somente ao ingresso no Simples e à opção pelo regime regular do IBS/CBS?

Solicito a indicação da base legal vigente.

Atenciosamente,

Luis Carlos das Graças Urtado

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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