Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional pretende mudar voluntariamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de 01/01/2027.
A exclusão deverá ser comunicada até 30/09/2026, até 31/12/2026 ou poderá ser realizada em janeiro de 2027, com efeitos desde 01/01/2027?
O prazo de 30/09/2026 aplica-se também à exclusão voluntária ou somente ao ingresso no Simples e à opção pelo regime regular do IBS/CBS?
Solicito a indicação da base legal vigente.
Atenciosamente,
Luis Carlos das Graças Urtado
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