Leandro Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde aos colegas,
Meu cliente tem a data oficial de partilha referente ao seu divórcio em 31/05/2026 os bens imóveis que pertencem a ele após a partilha da pessoa
física irão compor o capital social de uma Holding familiar. Porém, a Holding foi formada em 01/09/2026 conforme registro na Jucesp SP. Vou ter
problemas referente a data de lançamento a ganho de Capital e cálculo de impostos a pagar ou um futuro questionamento da Receita Federal devido eu estar
utilizando a data de 01/09/2026 e não a data de partilha dos Bens.
Qual data devo utilizar para o cálculo de Ganho de Capital.
No programa Ganho de Capital da receita federal na aba Bens Imóveis -Operação devo utilizar essa informação ?? Dissolução da Sociedade Conjugal ou União Estável ou Outro e informar o Adquirente...
Solicito orientação dos colegas que passaram por esses processos e indicar base legal sobre o assunto.
Att,
Leandro Alves.
