Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, caso recorrente aqui com afiliado de marketplace (Shopee/TikTok Shop) e queria comparar como vocês tratam.
Afiliado emite a nota da comissão certinha, no valor que a plataforma informou naquele mês. Semanas depois, o comprador final devolve o produto ou cancela a compra, e a plataforma estorna aquela comissão — geralmente descontando do relatório de um mês seguinte, não estornando na hora.
A nota já emitida não muda: ela foi certa no momento da emissão, então não cabe cancelar nem substituir só por causa do estorno posterior. O jeito que venho aplicando é abater o valor estornado na receita do mês em que o estorno efetivamente aparece no relatório da plataforma (documentando com o próprio relatório), em vez de voltar e mexer na apuração do mês da nota original.
Perguntas pra quem já pegou caso parecido:
- Vocês tratam como dedução de receita no mês do estorno, ou fazem algum outro lançamento?
- Já viram caso de fiscalização questionando essa diferença entre nota emitida x valor líquido recebido?
- Pra quem tem volume alto de comissão (afiliado com muitas vendas/mês), como estruturam esse controle sem depender de conferência manual todo mês?
— Junior Garcia, Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)
