Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Hoje é o último dia do prazo (01 a 30/09, até 23h59) pra empresa do Simples Nacional optar entre manter IBS e CBS dentro do DAS único ou apurar os dois separadamente, no regime híbrido — decisão que vale a partir de 01/01/2027, com base na Resolução CGSN 186/2026 e 190/2026.
Na minha carteira, a maioria simplesmente não vai optar (fica automaticamente no DAS único, que é o padrão) — mas tenho uns 3-4 clientes que compram bastante de fornecedor do regime regular e, na teoria, ganhariam com o crédito de IBS/CBS fora da guia única.
Perguntas pra quem já decidiu isso com algum cliente:
1. Vocês estão de fato migrando algum cliente pro híbrido agora, ou a orientação geral tem sido "esperar e decidir na janela de março/2027" (que o texto da resolução permite como revisão semestral)?
2. Pra quem tem cliente perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, isso entrou na conversa junto com a opção do híbrido, ou vocês tratam como discussões separadas?
3. Algum sistema já está dando suporte de verdade pro cálculo separado de IBS/CBS fora do DAS, ou ainda é tudo manual/planilha nessa fase de transição?
Não é propaganda, não vou citar sistema nem preço — é troca de experiência mesmo, porque esse prazo pegou muita gente meio de surpresa (pouca divulgação em comparação com outras mudanças da Reforma).
— Junior Garcia, Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)
