Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Duas prorrogações do CGSN na mesma leva de mudanças da Reforma Tributária dentro do Simples Nacional: a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e, que era 01/09, foi pra 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026); e agora a adesão ao Simples Nacional pra 2027 e a opção pelo regime regular de IBS/CBS, que venceriam ontem (30/09), foram pra 15/10 e 30/10 respectivamente (Resolução CGSN 194/2026, publicada em edição extraordinária do DOU na segunda).
Na minha carteira o padrão dos últimos dois prazos prorrogados foi o mesmo: cliente que já tinha decidido, decidiu; cliente que estava em cima do muro usou a prorrogação pra adiar de novo, não pra decidir melhor.
Perguntas pra quem está vendo isso na prática:
1. No caso do Emissor Nacional da NFS-e, vocês estão migrando os clientes aos poucos agora (testando com volume baixo) ou só vão virar a chave perto de 01/11 mesmo?
2. Pra quem já testou o Emissor Nacional em algum município que aderiu, teve diferença relevante de rotina em relação ao sistema próprio da prefeitura, ou é transparente pra quem só emite?
3. Segunda prorrogação em menos de dois meses — alguém está lendo isso como sinal de que o cronograma geral da fase de transição (2026-2027) vai escorregar mais, ou é prorrogação pontual mesmo, sem efeito nas próximas datas (ano-teste, não-cumulatividade)?
Não é propaganda, não vou citar sistema nem preço — é troca de experiência mesmo, porque a segunda prorrogação em menos de 60 dias pegou geral de surpresa de novo.
— Junior Garcia, Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)
