Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa noite,
Gostaria de esclarecer o tratamento tributário aplicável à seguinte situação:
Uma empresa administradora de imóveis, estabelecida no Município do Rio de Janeiro e optante pelo Simples Nacional, possui como atividade o CNAE 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis.
A empresa administra um imóvel localizado no Brasil, cujo proprietário é pessoa física residente e domiciliada no exterior, especificamente na Inglaterra.
Diante dessa situação, gostaria de esclarecer:
Para fins de apuração do Simples Nacional (PGDAS-D), qual valor deve ser considerado como receita da administradora?
Deve ser considerado apenas o valor da comissão/taxa de administração recebida pela empresa, ou o valor integral dos aluguéis recebidos dos locatários?
Em qual Anexo do Simples Nacional deve ser tributada a receita auferida pela administradora de imóveis decorrente da administração desse imóvel?
Considerando que o proprietário do imóvel é residente e domiciliado no exterior (Inglaterra), os valores dos aluguéis pagos ou repassados a esse proprietário estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF)?
Em caso positivo: qual a base de cálculo do IRRF?
Qual a alíquota aplicável?
Qual é o código de receita do DARF para recolhimento?
Nesse caso, a própria administradora de imóveis é responsável pela apuração, retenção e recolhimento do IRRF, ou essa responsabilidade cabe ao procurador do proprietário não residente?
Considerando que a administradora recebe os aluguéis dos locatários apenas na condição de administradora/intermediária, e posteriormente repassa os valores ao proprietário, como devem ser tratados esses valores para fins de Simples Nacional, IRRF e demais obrigações acessórias?
Gostaria, se possível, de uma orientação específica sobre o procedimento correto a ser adotado pela administradora nessa situação.
Desde já, agradeço.
