x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 22

EMISSÃO DE NOVA NF-E PARA ANULAÇÃO A NF DE REEXPORTAÇÃO NÃO EFETIVA

Fabiana Silva Tavares de Araujo

Fabiana Silva Tavares de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 6 outubro 2026 | 15:29

Prezados, boa tarde!

Preciso de ajuda num procedimento fiscal de um caso de admissão temporária em que a reexportação não foi efetivada e permanece no recinto alfandegado. 

Resumo dos fatos:
- Em 2022, importamos a mercadoria sob o Regime AduaneiroEspecial de Admissão Temporária (NF-e de entrada CFOP 3.930).
- Em 2025,a mercadoria foi levada ao recinto alfandegado para ser reexportação [CFOP
7.930, vinculada à DUE que se encontra desembaraçada].
- O NCM informado na NF-e 7.930 não é mais válido, o que impede o seu
reaproveitamento.
- O embarque não aconteceu e a mercadoria permanece até hojeno recinto, sem ter saído do país e sem ter voltado ao nosso estabelecimento.
- Como houve circulação efetiva,  a NF-e 7.930 não podeser cancelada. Além disso, a DUE está desembaraçada, e uma NF-e não pode
amparar duasDUEs.
 
Decidiram reexportar a carga, e a mercadoria não retornaráao nosso estoque. Precisamos, portanto, de uma nova NF-e com NCM válido, para
registrar uma nova DUE.

 O que pesquisei nas consultas da SEFAZ-SP (RC 20318/2019, 20772/2019,
24472/2021, 27259/2023, 29573/2024 e 19662/2019):
- Com o retorno físico, a orientação é emitir NF-e deentrada referenciando a nota original (art. 453 do RICMS/SP). Porém no nosso
caso, a mercadoria não vai retornar para o nosso estoque.
- Évedada nota fiscal de entrada simbólica sem entrada ou saída efetiva (art. 204).
- Nenhuma delas trata de admissão temporária, e nãoencontrei orientação sobre o CFOP da entrada nesse cenário.
 
Perguntas:
1. Sem o retorno físico da mercadoria, qual é o procedimentofiscal correto para emitir uma nova NF-e de saída (com NCM válido) que ampare
uma nova DUE?
2. Se for necessária uma NF-e de entrada, qual CFOP usar?
3. Quais informações e tratamento de ICMS devem constarnessa nota?
4 - O prazo de 180 dias do art. 445, I, do RICMS/SP, contado desde a emissão da
NF-e 7.930, pode gerar exigência de ICMS, já que a mercadoria ficou parada no
recinto desde 2025? Se sim, como regularizar?
5. Há alguma implicação no regime de admissão temporária ouno ICMS recolhido na importação por causa desse período parado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies