Renata Martins Forti
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Por gentileza, poderiam confirmar se é permitido realizar o parcelamento de débitos referentes ao Regime Especial de Tributação (RET)?
Meu contador informou que esse tipo de débito não pode ser parcelado e que a realização do parcelamento poderia acarretar a alteração ou o desenquadramento do regime tributário.
Ocorre que realizo esses parcelamentos desde 2024 e, até o momento, nunca havia sido informada sobre qualquer impedimento ou possível consequência relacionada a esse procedimento.
Além disso, a opção de parcelamento está disponível diretamente no sistema da Receita Federal, o que gerou dúvidas quanto à regularidade dessa operação e aos eventuais riscos envolvidos.
Diante disso, solicito, por gentileza, a confirmação sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos do RET, com a indicação da legislação ou do dispositivo legal aplicável, bem como os possíveis impactos sobre a manutenção do regime tributário.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo os esclarecimentos.
Renata
Contadora
