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Regime Especial de Tributação (RET)

Renata Martins Forti

Renata Martins Forti

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 9 outubro 2026 | 11:53

Bom dia!

Por gentileza, poderiam confirmar se é permitido realizar o parcelamento de débitos referentes ao Regime Especial de Tributação (RET)?

Meu contador informou que esse tipo de débito não pode ser parcelado e que a realização do parcelamento poderia acarretar a alteração ou o desenquadramento do regime tributário.

Ocorre que realizo esses parcelamentos desde 2024 e, até o momento, nunca havia sido informada sobre qualquer impedimento ou possível consequência relacionada a esse procedimento.

Além disso, a opção de parcelamento está disponível diretamente no sistema da Receita Federal, o que gerou dúvidas quanto à regularidade dessa operação e aos eventuais riscos envolvidos.

Diante disso, solicito, por gentileza, a confirmação sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos do RET, com a indicação da legislação ou do dispositivo legal aplicável, bem como os possíveis impactos sobre a manutenção do regime tributário.

Agradeço desde já pela atenção e aguardo os esclarecimentos.

Renata

Renata M Forti
Contadora

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