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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma Tributária - RAD

Leidimara

Leidimara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 horas Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 09:32

Bom dia!

Pessoal,

Estou com uma dúvida sobre a operacionalização do RAD previsto no art. 36 da LC 214/2025.

Exemplo:

Aquisição realizada em 15/09/2026;
Pagamento ao fornecedor em 15/10/2026;

Nesse cenário, o recolhimento da CBS pelo adquirente deve ocorrer obrigatoriamente na mesma data do pagamento ao fornecedor (15/10/2026) ou pode ser realizado posteriormente até 30/10/2026 que é o vencimento do tributo do mês 9/26?

Li os arts. 26 e 36 da LC 214/2025, mas não identifiquei previsão expressa estabelecendo um prazo para o RAD nem exigência de recolhimento concomitante ao pagamento do fornecedor.

Alguém localizou regulamentação ou manifestação da Receita tratando especificamente desse ponto?

Obrigada!

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