Diego Santos Lattanzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGostaria de um auxilio em minha dúvida.
Uma empresa excedeu o limite do SIMPLES NACIONAL de R$ 2.400.000,00 no mês 08/2010.
Como proceder com a exclusão, a empresa deve permanecer no SIMPLES até o fim do exercício de 2010 e começar em um outro regime, como por exemplo, LUCRO PRESUMIDO, em janeiro do ano subsequente?
Ou deve sair imediatamente do SIMPLES NACIONAL e optar pelo LUCRO PRESUMIDO já no mês 09/2010?
Cordialmente,
Diego Lattanzi