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Empresa Excedeu o limite R$ 2.400.000,00

DIEGO SANTOS LATTANZI

Diego Santos Lattanzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:27

Gostaria de um auxilio em minha dúvida.

Uma empresa excedeu o limite do SIMPLES NACIONAL de R$ 2.400.000,00 no mês 08/2010.
Como proceder com a exclusão, a empresa deve permanecer no SIMPLES até o fim do exercício de 2010 e começar em um outro regime, como por exemplo, LUCRO PRESUMIDO, em janeiro do ano subsequente?

Ou deve sair imediatamente do SIMPLES NACIONAL e optar pelo LUCRO PRESUMIDO já no mês 09/2010?

Cordialmente,

Diego Lattanzi

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