Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas, boa tarde!
Gostaria de contar com a orientação dos colegas que possuem experiência na área fiscal e tributária, especialmente em relação à tributação de cooperativas.
Estamos assessorando a constituição de uma cooperativa com sede no Distrito Federal, cujo estatuto social prevê atividades relacionadas à comercialização de produtos dos cooperados no mercado interno e externo, intermediação de vendas, promoção comercial, organização e participação em feiras e exposições, divulgação e publicidade, compras conjuntas, capacitação, assistência técnica e apoio às operações comerciais nacionais e internacionais, inclusive logística e
documentação.
A cooperativa também poderá desenvolver atividades de apoio aos cooperados relacionadas à comercialização de seus produtos.
Para fins desta consulta, estamos considerando inicialmente o enquadramento tributário pelo Lucro Presumido,s endo necessário confirmar o tratamento fiscal aplicável às diferentes operações previstas no estatuto.
Gostaria de esclarecer osseguintes pontos:
1. IRPJ e CSLL — Atos cooperativos e não cooperativos
Considerando as atividades previstas no estatuto, como deve ser feita a segregação dos atos cooperativos e não cooperativos para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
Os resultados positivos dos atos cooperativos estão abrangidos pela não incidência do IRPJ e pela isenção da CSLL, desde que atendidos os requisitos legais?
Como devem ser tributadas as receitas decorrentes de operações com terceiros, intermediação comercial, prestação de serviços e comercialização de produtos?
Quais percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL devem ser aplicados às receitas de venda de mercadorias, prestação de serviços e intermediação? Existem particularidades no tratamento tributário das cooperativas que devam ser observadas na apuração pelo Lucro Presumido?
2. PIS/Pasep e Cofins
Quais são as regras aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins para essa cooperativa?
Quais receitas estão sujeitas à incidência dessas contribuições?
Quais exclusões da base de cálculo são permitidas especificamente para as cooperativas?
Os atos cooperativos possuem tratamento diferenciado em relação aos atos não cooperativos?
A cooperativa poderá estar sujeita ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários?
Em quais condições?
Como devem ser tratadas as receitas de intermediação, comissões e serviços de apoio comercial?
3. Comercialização de produtosno mercado interno
Caso a cooperativa comercialize produtos dos cooperados no Brasil, quais tributos poderão incidir sobre essas operações?
Gostaria de esclarecer especialmente a incidência do ICMS e dos tributos federais, considerando a possibilidade de a cooperativa atuar tanto como intermediadora quanto como responsável direta pela comercialização dos produtos.
A depender do modelo operacional, quais cuidados devem ser observados na emissão dos documentos fiscais, na contabilização das receitas e no tratamento dos valores pertencentes aos cooperados?
4. Exportação de produtos eserviços relacionados
Considerando a previsão estatutária de comercialização e apoio às operações internacionais, quais tributos incidem ou deixam de incidir nas exportações realizadas pela cooperativa?
Especificamente:
Como se aplicam a não incidência do ICMS e o tratamento tributário do IPI nas exportações? Qual é o tratamento do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas de exportação?
A remuneração recebida pela cooperativa por intermediação, logística, assessoria ou apoio comercial possui o mesmo tratamento tributário da receita de exportação de mercadorias?
Como deve ser tratada a exportação quando a cooperativa atua apenas como intermediadora e o próprio cooperado é o vendedor ou exportador? Há diferenças tributárias relevantes quando a cooperativa compra os produtos dos cooperados e os revende diretamente ao cliente estrangeiro?
5. ISS e prestação de serviços
Considerando que o estatuto prevê atividades de intermediação, divulgação, organização de feiras e eventos, capacitação e apoio comercial, quais dessas atividades podem estar sujeitas ao ISS?
Como a sede será no DistritoFederal, quais regras devem ser observadas quanto à competência tributária, à emissão de NFS-e e ao cumprimento das obrigações municipais ou distritais?
No caso de serviços prestados a clientes no exterior, em quais situações poderá ser aplicada a não incidência do ISS por exportação de serviços?
6. Obrigações acessórias perante a Receita Federal
Considerando o enquadramento pelo Lucro Presumido, quais declarações e escriturações federais serão obrigatórias para a cooperativa?
Gostaria de confirmar especialmente a obrigatoriedade e a periodicidade de:
ECF — Escrituração Contábil Fiscal; ECD — Escrituração Contábil Digital; EFD-Contribuições; DCTFWeb e MIT; EFD-Reinf; eSocial, caso haja empregados ou outros eventos sujeitos à escrituração .Existe alguma obrigação acessória específica para cooperativas que deva ser observada?
A cooperativa poderá estar dispensada de alguma dessas declarações em razão do seu enquadramento ou da natureza das operações? Em especial, quais critérios devem ser considerados para verificar a obrigatoriedade da ECD?
7. Reforma Tributária — IBS eCBS
Este é um dos pontos que mais nos interessam, considerando o início das atividades da cooperativa e a transição para o novo sistema tributário.
Qual será o tratamento do IBS e da CBS para as cooperativas que optarem pelo Lucro Presumido? A cooperativa poderá optar pelo regime específico aplicável às sociedades cooperativas previsto na legislação da Reforma Tributária?
Quais são os requisitos para essa opção e quais operações poderão ser abrangidas pelo tratamento diferenciado? Como ficará a tributação das operações entre a cooperativa e seus associados?
Como serão tratadas as operações com terceiros, as comissões, a intermediação comercial e a venda de produtos? Quais efeitos a opção poderá produzir para a cooperativa e para os cooperados, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS?
Quais procedimentos cadastrais, declarações e obrigações acessórias deverão ser observados durante a transição? Considerando a proximidade do início de 2027, quais providências devem ser tomadas desde já em relação à opção pelo regime específico e ao cumprimento dos prazos legais?
8. Contabilização e segregaçãodas operações
Por fim, considerando que a cooperativa poderá realizar operações de naturezas distintas, como deve ser estruturada a escrituração contábil e fiscal para separar corretamente: atos cooperativos; atos não cooperativos; receitas de vendas de mercadorias; receitas de serviços e comissões; receitas de exportação; valores recebidos em nome dos cooperados e posteriormente repassados a eles?
Essa segregação é essencial para a correta apuração dos tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias.
Agradeço desde já aos colegas que puderem contribuir, especialmente aqueles que já trabalham com cooperativas
de comercialização, cooperativas com operações de exportação ou entidades tributadas pelo Lucro Presumido.
Se possível, agradeço também ai ndicação da legislação, das soluções de consulta da Receita Federal ou de outros atos normativos que fundamentem as orientações.
