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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saiu o perdão de dívidas do ProgramaProspera MEI!

Cristiane Gardin

Cristiane Gardin

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 22 outubro 2026 | 15:53

Foi publicada a LC nº 238/2026 que perdoa as dívidas federais de Microempreendedores Individuais acumuladas até o dia 13
de outubro de 2026. Mas atenção: o benefício tem regras rígidas para se tornar efinitivo!

Regra dos 6 Meses: O prazo começa a contar em 1º de janeiro de 2027 (entrada em vigor da lei) e o MEI precisará pagar as guias do DAS rigorosamente em dia por 6 meses seguidos, englobando os vencimentos de janeiro de 2027 a junho de 2027. Se você atrasar qualquer boleto desse intervalo de testes, o perdão será cancelado pelo fisco e todos os débitos antigos voltarão a ser cobrados com juros e multas pela PGFN.

DAS do fim de 2026: Os vencimentos outubro, novembro e dezembro de 2026 não são perdoados. Se atrasar será gerado juros normais, mas não cancelam o perdão das dívidas anteriores.

Quando o sistema zera? As dívidas antigas ficarão suspensas e só sumirão do sistema no segundo semestre de 2027, após o governo confirmar que o MEI cumpriu os 6 meses de teste.

Impacto na Aposentadoria: O perdão tira os débitos federais do CNPJ, mas o período perdoado não conta como tempo de contribuição ou carência para o INSS, já que o imposto não foi pago de fato.

 
Detalhes Jurídicos Importantes:

- O perdão dos débitos da PGFN é feito direto pelo sistema, sem necessidade de burocracia ou requerimentos.
- Se o MEI tiver algum processo na Justiça contestando essas dívidas, precisa formalizar a desistência da ação para ter a baixa definitiva.
- A lei perdoa o que está em aberto, mas não dá direito à restituição de parcelas já pagas antes da sanção. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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