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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento SN ou LP Para empresa que trabalham com compra/venda e consignação de veiculos

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 1 hora Quinta-Feira | 29 outubro 2026 | 11:11


Bom dia Pessoal! Tudo bem?

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre a tributação de empresas que atuam no comércio de veículos usados, tanto na compra e venda própria quanto na consignação de veículos.

A empresa possui os seguintes CNAEs:

4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
4512-9/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores.

1. Tributação pelo Simples Nacional
No caso de opção pelo Simples Nacional, a apuração dos impostos sobre a compra e venda de veículos próprios é feita sobre o valor total da nota fiscal de venda ou existe a possibilidade de tributar somente a diferença entre o valor de compra e o de venda (lucro)?
Em relação à consignação, a tributação também ocorre sobre o valor total da venda do veículo ou somente sobre a comissão recebida pela loja?
Pelo que verifiquei, o CNAE de comércio de veículos usados é tributado pelo Anexo I, enquanto a atividade de consignação pode ser tributada pelo Anexo III, considerando a receita da comissão. Está correto esse entendimento? Ressaltando que o valor total da venda em consignação passa pelo conta da empresa e após é repassada ao proprietário do veículo.

2. Tributação pelo Lucro Presumido
Caso a empresa opte pelo Lucro Presumido, tanto na compra e venda de veículos próprios quanto na consignação, a apuração dos tributos federais pode ser realizada com base na diferença entre o valor de entrada e o valor de saída do veículo, ou seja, sobre a margem de lucro? Quais são as regras aplicáveis a cada operação?

3. Procedimentos fiscais na consignação de veículos
Nas vendas de veículos consignados, o valor integral da venda é recebido pela loja e entra em sua conta bancária. Posteriormente, a empresa repassa o valor correspondente ao proprietário do veículo, descontando sua comissão.
Diante dessa situação, gostaria de confirmar qual é o tratamento tributário correto, especialmente em relação à receita que deve ser considerada para fins de apuração dos impostos.

No caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional, não seria suficiente emitir apenas uma nota fiscal de serviço referente à comissão recebida, correto?

Considerando que a empresa também possui atividade de comércio de veículos usados, gostaria de confirmar quais documentos fiscais devem ser emitidos.
Seria necessário realizar os seguintes procedimentos fiscais?

Entrada do veículo em consignação, com CFOP 1.917;
Emissão da nota fiscal de devolução simbólica, com CFOP 5.919;
Entrada do veículo como compra, com CFOP 1.113;
Emissão da nota fiscal de venda do veículo, com CFOP 5.115.

Esses procedimentos estão corretos ou existe outra forma de documentar fiscalmente a operação?

Gostaria também de confirmar se o tratamento fiscal e tributário da consignação é diferente quando a empresa opta pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, considerando que o valor total da venda transita pela conta bancária da loja, mas apenas uma parte desse valor corresponde efetivamente à receita da empresa.

Agradeço desde já pelos esclarecimentos, pois gostaria de confirmar o tratamento tributário e fiscal correto para orientar a empresa na escolha do regime tributário mais adequado.

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