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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF PJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 23:18

Boa noite Solanja,

O imposto de renda incide sobre os serviços prestados e não sobre os serviços "tomados", ou seja, não importa que a tomadora dos serviços seja empresa pública, privada e até mesmo optante pelo Simples, a retenção e o recolhimento são devidos.

Considere que a despeito da Prefeitura reter e recolher o IRRF o ônus (na verdade) é da prestadora dos serviços, pois o imposto retido deve servir apenas como antecipação do devido por esta última.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 16:31

Saulo aproveitando esse tópico poderia me responder se há um valor para retenção, ou alguma restrição, como no caso da da retenção da CSSL/PIS/COFINS ( acima de R$5000,00) pois essa retenção só me deixa dúvidas.
Desde já agradeço.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 08:08

Saulo no caso de uma empresa construção civil tirar uma nota de 7000,00 de mão de obra e 2000,00 de materiais pergunto:
reter 4,65% s/total da NF
reter 1,50% s/mão de obra
reter 11% s/ mão de obra
e no caso de ter mão de obra e materiais as respectivas aliquotas serão 0,65% pis - 3,00% cofins - 1,20% IRPJ - 1,08% CSSL.
E no caso sobra 3,00 de IRPJ é acumulado para o proximo mes?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 10:55

Bom dia Claudia,

Se a mão-de-obra constante da Nota Fiscal se referir à prestação de serviços de profissão regulamentada (engenharia, por exemplo) ou locação de mão-de-obra, incidirão as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) sobre os R$ 7.000,00 com a alíquota total de 4,65% representada por 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS e 1,00% de CSLL que deverão ser recolhidos pela empresa tomadora dos serviços e considerados como adiantamento do devido pela empresa prestadora.

Vale dizer que no final do mês sua empresa irá calcular os impostos a serem pagos sobre o faturamento total (venda de matérias e de serviços) e destes valores compensará o que foram retidos na fonte.

Também estarão sujeitos a retenção da CSRF todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

É o que determina o inciso II do § 2º do Artigo 1º da IN SRF 459/2004, e importante que você leia com atenção para se certificar se o serviço prestado está ou não elencado na instrução. Para facilitar, use o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4592004.htm

Nesta Instrução Normativa são mencionados ainda os serviços relacionados no § 1º do Artigo 647 do RIR/1999 - Decreto 3.000 cujo link é:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm


Este assunto já foi abordado aqui no Fórum por várias vezes, Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=3864

Se o serviço em questão foi elaborado por pessoas que exercem profissão regulamentada como acima se menciona, incidirão também 1,5% de IRRF que a exemplo da CSRF será considerados como adiantamento do devido pelo prestador. Ou seja, ele poderá descontar dos impostos a serem normalmente pagos aqueles que foram retidos na fonte pela tomadora de seus serviços.

Haverá a retenção de 11% de INSS pela cessão de mão-de-obra, desde que haja realmente a referida cessão, ou seja, desde que o pessoal de sua empresa esteja trabalhando no canteiro de obras da tomadora dos serviços.

Quanto o ISS cabe uma consulta a Prefeitura de sua cidade uma vez que se trata de imposto municipal e eu desconheço a legislação de Machado/MG.

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