Bom dia Claudia,
Se a mão-de-obra constante da Nota Fiscal se referir à prestação de serviços de profissão regulamentada (engenharia, por exemplo) ou locação de mão-de-obra, incidirão as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) sobre os R$ 7.000,00 com a alíquota total de 4,65% representada por 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS e 1,00% de CSLL que deverão ser recolhidos pela empresa tomadora dos serviços e considerados como adiantamento do devido pela empresa prestadora.
Vale dizer que no final do mês sua empresa irá calcular os impostos a serem pagos sobre o faturamento total (venda de matérias e de serviços) e destes valores compensará o que foram retidos na fonte.
Também estarão sujeitos a retenção da CSRF todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
É o que determina o inciso II do § 2º do Artigo 1º da IN SRF 459/2004, e importante que você leia com atenção para se certificar se o serviço prestado está ou não elencado na instrução. Para facilitar, use o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4592004.htm
Nesta Instrução Normativa são mencionados ainda os serviços relacionados no § 1º do Artigo 647 do RIR/1999 - Decreto 3.000 cujo link é:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm
Este assunto já foi abordado aqui no Fórum por várias vezes, Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=3864
Se o serviço em questão foi elaborado por pessoas que exercem profissão regulamentada como acima se menciona, incidirão também 1,5% de IRRF que a exemplo da CSRF será considerados como adiantamento do devido pelo prestador. Ou seja, ele poderá descontar dos impostos a serem normalmente pagos aqueles que foram retidos na fonte pela tomadora de seus serviços.
Haverá a retenção de 11% de INSS pela cessão de mão-de-obra, desde que haja realmente a referida cessão, ou seja, desde que o pessoal de sua empresa esteja trabalhando no canteiro de obras da tomadora dos serviços.
Quanto o ISS cabe uma consulta a Prefeitura de sua cidade uma vez que se trata de imposto municipal e eu desconheço a legislação de Machado/MG.