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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento Bonus do Exterior

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 08:50

Bom dia! estou com uma duvida e preciso de ajuda.

* Tenho uma empresa que é tributada pelo Lucro Presumido, a atividade delaé agencia de propaganda e publicidade.

* Só para entender essa operação: Exemplo: Você contrata a agencia de propaganda
para fazer uma publicidade, automaticamente a agencia ira contratar um veiculo
de comunicação, vamos pegar como exemplo o MSN, então a agencia ira cobrar de você o
serviço dela + o valor do veiculo de comunicação (MSN), neste caso a tributação é sobre
apenas do serviço prestado.

Minha duvida:

Como a agencia de propaganda sempre contrata serviços do MSN, em determinado periodo o MSN
da um bonus para agencia de propaganda, nesse mes ela ira receber R$ 250.000,00.

01) * O MSN não é aqui no Brasil é no exterior, a tributação será normal como presumido, ou seja
PIS 0,65% COFINS 3,00% IR% BC 32% 15% CSLL BC 32% 9%, irá incidir tambem o ISS?

02) * Preciso emitir Nota Fiscal de serviço?

03) * No Art. 246 do RIR: Estão obrigadas a apuração do lucro real as pessoas juridicas.

II - Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do extrior.

Este caso do bonus se enquadra neste artigo? Como rendimentos? Se se enquadrar tenho que
ser Lucro Real.

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