Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem sabe a finalidade dessa portaria e quais os processos deverao ser informados.
Chaplin
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Juliano Br
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem sabe a finalidade dessa portaria e quais os processos deverao ser informados.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Juliano,
A Portaria Conjunta PGFN/RFB 17/2010 dispõe sobre a complementação de informações referentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, não disponíveis nos bancos de dados das instituições financeiras, determinando que sejam complementados de acordo com o seguinte procedimento:
Tais informações deverão ser complementadas de acordo com o seguinte procedimento:
I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) solicitará à instituição financeira o encaminhamento da relação completa dos depósitos que foram objeto de transferência à Conta Única do Tesouro Nacional, na qual deve constar, inclusive, informações acerca do cadastro das contas de depósito antes e depois da transferência;
II - a relação de depósitos será repassada à RFB, preliminarmente, para que se efetue pesquisa nos seus sistemas de arrecadação;
III - efetuada a pesquisa de que trata o inciso II, a RFB encaminhará a relação de depósitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para complementação das informações com os dados registrados em seus sistemas de acompanhamento judicial;
IV - efetuadas as pesquisas de que tratam os incisos II e III, havendo ainda informações pendentes, deverá ser encaminhada relação dos depósitos às unidades descentralizadas da PGFN ou da RFB responsáveis pelo acompanhamento dos processos judiciais ou administrativos correspondentes, para que se preste informações complementares.
Determina ainda que a unidade da PGFN ou RFB responsável pelo acompanhamento do processo judicial ou administrativo deverá preencher o formulário constante de seu Anexo Único, com os dados referentes aos depósitos, e encaminhá-lo à unidade da RFB do domicílio fiscal do contribuinte
Leia mais no próprio dispositivo legal.
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