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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços do simples nacional

EDISLEIDE DE CASSIA SARTOR PINHEIRO

Edisleide de Cassia Sartor Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:59

Bom dia caros amigos, estou com uma duvida pois tenho um cliente que é optante pelo simples nacional, mas ele me indagou que não tem lucro total em cima das notas de prestação de serviços, mas esta pagando o imposto sobre a nota cheia, o que devo fazer ele continua pagando o imposto sobre a nota cheia ou ao lançar as notas tenho que fazer em cima do lucro somente?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 14:34

Boa tarde Edisleide,

O Simples Nacional incide sobre o valor da receita bruta.

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos

Fonte: § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 .

Na tributação pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de lucro. O PIS e a COFINS (Cumulativo) sobre as receitas.

Na tributação pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações. O PIS e a COFINS (Não-cumulativo) incidem sobre as receitas.

Vale dizer que se ele quer pagar o IRPJ e a CSLL apenas sobre o lucro obtido, deverá adotar a tributação pelo Lucro Real. Cabe lembrar que a tributação pelo lucro real é bem mais onerosa do que a pelo Simples Nacional. A despeito de nesta última os tributos e contribuições inciderem sobre a receita bruta, os percentuais são bem menores do que aquele praticados no Lucro Presumido e no Lucro Real.

...

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