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RETENÇÃO DE INSS E IR DE EMPRESA OPTANTE SIMPLES

JOSÉ LEANDRO CONDE SILVA

José Leandro Conde Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 09:40

Olá!

Estou precisando de uma orientação a respeito de uma empresa optante pelo simples, cuja atividade principal é comércio e as secundárias são serviços. Quando seus clientes efetuam os pagamentos das NF's, fazem retenção de 11% de INSS e 1,5% de IRRF. Como posso compensar esses valores? É legal fazer essas retenções, uma vez que a empresa é optante do Simples?

Grato
Leandro.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 10:04

Bom dia José, quanto a retenção dos 11% é correto mas tem restrições, e tem como compensar veja este link.

http://www.infojus.com.br/area11/josehernandez1.htma este link

Agora quanto ao IR não é devido pois não terá nem como compensar pois a empresa é simples. Basta anexar junto o termo de opção pelo simples.

Espero ter ajudado

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 15:50

Desculpe José, na hora de colar o link acrescentou um a. Do Rogerio da certo.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
valéria  Campos

Valéria Campos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:58

O que pode ser feito,quando a contratante retém os 11% de INSS mas não recolhe?
Meu pai tem mais de R$ 11.000,00 retido referente a uma obra, porém a contratante não recolheu. Seu débito junto ao INSS é muito menor que este valor, no entanto não podemos pedir o ressarcimento uma vez que ovalor não foi recolhido, como posso agir legalmente?




VIVIANE ANDREIA RODRIGUES

Viviane Andreia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 01:21

Jose Lenadro,
quanto ao inss vc tem como compensar em GFIP, mas qto IR realmente nao é devido,conforne in 765/2007 , porem junto com NF vc deve informar na NF a aliquota de ISS conforme anexo III da LC 123 em que enquadra o % da sua empresa,e ainda enviar junto com a NF declaração para nao retenção dos outros impostos que encontra modelo na Normativa SRF 480.

fica com Deus
espero ter ajudado.
Viviane

VIVIANE ANDREIA RODRIGUES

Viviane Andreia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 01:27

Eu tenho um caso de retenção tb indevida de IR porem a briga com a contratante esta dificil,a principal atividade da empresa é comercio e as secundarias tem representação comercial ,e ele enquadrou-se normalmente pelaRFB ,eu gostaria de saber se alguem sabe de caso que foi ao judiciario e a empresa ganhou a sentença?eu ouvi dizer que teve um caso assim onde o Juiz entendeu que a empresa contratante nao tem que julgar o enquadramento ou nao,mas eu nao consigo encontrar.
SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR!!!!AGRADEÇO

FIQUEM COM DEUS

VIVIANE

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