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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Indevida Simples Nacional

MANO

Mano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 16:20

Boa Tarde, pessoal minha empresa é do simples nacional emitiu uma nota fiscal destacando no corpo da nota fiscal conforme abaixo:
"Documento emitido por ME Optante pelo Simples Nacional conforme LC nº 123/2006. Não sujeita a retenção na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro, da contribuição para o pis-pasep e da cofins conforme IN RFB 765/2007. "

Mesmo havendo esse destaque o cliente recebeu a NF e reteve os impostos, e disse que faltou a empresa enviar a declaração que é enquadrada no simples nacional. Pelo que sabemos o que é obrigatório é apenas o destaque na NF conforme informei acima? ou eles estão certo? e se estão certo qual a legislação e artigo?

grato,

Manomaceio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 07:44

Bom dia Mano,

A declaração em questão é obrigatória, sim.

É o que dispõe o Artigo 4º da IN RFB 480/2004 cuja integra transcrevo:

Art. 4º Para efeito do disposto no art. 3º, incisos III, IV e XI a pessoa jurídica deverá apresentar ao órgão ou entidade, declaração, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

Nota
O citado Inciso XI do Artigo 3º determina:

Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007)


O modelo da Declaração em pauta está no anexo mencionado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 08:20

Bom dia Mano,

Note que o Inciso XI do Artigo 3º tem redação dada pela IN RFB 765/2007 e Artigo 4º da IN RFB 765/2007 e citam claramente as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o artigo 12º da Lei Complementar 123/2006.

Nestes termos, a despeito de não existir ordenamento expresso, é consensual o entendimento de que a exigência persiste, até mesmo porque não foi revogada por dispositivos posteriores.

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MANO

Mano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 17:37

Caro Saulo,

muito obrigado pela atenção, me ajudou bastante para fazer a defesa para meu cliente, se utilizando do seu último parágrafo.

abração.

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