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locação de imóveis e comodato de PF para PJ

eduardo cavalcante gauche

Eduardo Cavalcante Gauche

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 10:04

Pessoa Física que aluga imóveis próprios, comerciais e residenciais pode celebrar um contrato de comodato com uma PJ de modo que essa PJ passe a ser a locadora dos imóveis para efeito de pagamento de menos impostos?

obs: ele (PF) é sócio dessa PJ, mas não quer transferir os imóveis para a PJ, por isso a alternativa do comodato.

essa operação pode ser arriscada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 13:24

Boa tarde Eduardo,

Operação no mínimo "estranha". O comodato é legal e válido, entretanto nenhuma pessoa física dará imóveis em comodato para que o comodatário (Pessoa Jurídica) possa locá-los. Se considerarmos que o primeiro é sócio da segunda, fica clara a sonegação pretendida.

Mesmo que isto possa acontecer, a Pessoa Jurídica terá de reconhecer as receitas decorrentes da locação. Dada a habitualidade do recebimento incluir tal atividade entre as que já exerce.

O risco fiscal implícito é grande e (neste caso) envolve tanto Pessoa Física quanto a Jurídica.

...

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