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TRIBUTOS FEDERAIS

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Socios de empresas optantes pelo simples nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:24

Boa tarde Frank,

Nada existe em lei que impeça determinada pessoa ser sócia de quantas empresas quiser ou puder, a menos que ela (pessoa fisica) esteja impedida legalmente.

O "impedimento" ora focado se dá em relação as empresas do Simples Nacional que têm que respeitar o limite da receita bruta global de R$ 2.400.000,00 e não em relação a Pessoa Física.

Vale dizer que uma vez observado este limite, pode a mesma pessoa fisica ser sócia de dezenas de empresas optantes pelo Simples desde que observado o citado limite. Uma vez extrapolado, as empresas (todas as envolvidas) devem obrigatoriamente solicitar a exclusão do sistema, entretanto, ainda assim a pessoa fisica continuará sendo sócia das mesmas empresa (agora tributadas pelo Lucro Presumido ou Real).

...

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