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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4.65%

VANIZE DO NASCIMENTO SALES

Vanize do Nascimento Sales

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:39

Boa Tarde,

Comecei na aéra fiscal escriturando livros, atualmente estou em uma empresa na qual fui promovida a Assistente Fiscal, porém estou encontrando dificuldades em identificar as retenções tais como a de 4,65%. Gostaria de saber a partir de quando e quanto ocorre a mesma? como posso identificar?? e qual legislação pode ajudar a esclarecer tais dúvidas.

Desde já mto obrigada pela ajuda de vcs é de grande importância!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 14:00

Boa tarde Vanize,

Muito já se comentou acerca deste assunto aqui no Fórum.

Para consultar tais comentários e orientações, promova pesquisa no Banco de Dados sob o título de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Saulo+CSRF+Reten%E7%F5es+de+4%2C65%25&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> CSRF Retenção de 4,65%

Estou certo de que encontrará as respostas que procura, entretanto, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato, pois permanecemos ao dispor.

...

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 11:11

Bom dia ...


Empresa importou maquina e recolheu um DARF com o código 0481 (juros e comissões em geral), quais são as obrigações para este recolhimento? Apenas informar na DCTF ?? Posso aproveitar como credito ?

Desde ja agradecido.

MARA CRISTINA TAROSSI NIZOLI

Mara Cristina Tarossi Nizoli

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 09:22

estou com um problema referente a retenção dos 4.65%, pois o meu serviço é de manutenção (recondicionamento) de peças, sempre fizemos a retenção cfe legislação, no entanto um cliente me informou que não iria pagar com as retenções, cfe a instrução normativa 459 de 18/10/2004 - art 1 - parag. 2 (entende-se como serviços de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de máquinas...... exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso), agora não sei como devo proceder, ou seja, se de fato essa retenção que foi feita é indevida.
A peça do cliente, é uma peça que faz parte de uma máquina dele.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:05

Bom Dia Mara.

Você está correta.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços referentes a consertos de máquinas, motores, partes e peças para equipamentos industriais não estão sujeitos a retenção na fonte da Cofins> Contrariamente ocorre se os aludidos serviços puderem ser distinguidos como manutenção.
Dispostos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; ADI SRF nº 10, de 2004, atr. 3º.

Se foi destacada esta retenção indevida.

O correto seria o cliente não reter, sem esquecer que o fato gerador para a retenção do PCC é o pagamento e o seu vencimento é a 1º quinzena sub-sequente ao fato gerador.

Espero ter ajudado e Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
MARA CRISTINA TAROSSI NIZOLI

Mara Cristina Tarossi Nizoli

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:49

Thiago, você disse que o correto seria o cliente não reter, mais por que? Afinal o meu serviço é de manutenção em peças usadas de uso e consumo do cliente.
O que se entende por manutenção feita em carater isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso????

agradeço desde já

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:16

Mara me desculpe.

Enterpretei mal a sua pergunta.

Como está prescrito na I.N. 459/04.

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;



Sobre esse carater o que ele quer dizer é que ocorre a retenção sobre a manutenção preventiva. (antes da peça quebrar houve uma manutenção para previnir que o determinado bem ficasse inutilizado até ser consertado)

E não ocorre retenção sobre manutenção corretiva. (depois que a peça quebrou foi levada para conserto)

Me desculpe por ter interpretado mal a sua pergunta.

Espero ter ajudar e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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